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Estatuto da Associação de Escritores e Ilustradores

de Literatura Infantil e Juvenil

 

 

 

Título I

Da denominação, sede e duração

Art. 1º - A Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia própria, fundada em 30/06/99, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e doravante, tão somente, para fim deste Estatuto, chamar-se-á, simplesmente, Associação.

Art. 2º - A duração da Associação será por tempo indeterminado.

Título II

Dos objetivos

Art. 3º - São objetivos primordiais da Associação os constantes da Carta de Princípios a seguir reproduzida:

Título III

Da construção e da administração

Art. 4º - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação Brasileira em vigor.

Art. 5º - Compõem a Associação:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Diretório Consultivo;

d) Conselho Profissional;

e) Representantes Regionais;

f) Associados.

 

Título IV

Da Assembléia Geral

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, competente para deliberar sobre assuntos de interesse geral.

Art. 7º - A Convocação será feita pelo Presidente, por edital de convocação divulgado por Carta, e-mail e/ou publicado em jornal local, com antecedência de dez dias, com data, horário, local da reunião e ordem do dia, claramente especificados.

Parágrafo único - Na ausência ou omissão do Presidente será a convocação feita pela Diretoria ou por 1/3 dos associados.

Art. 8º - A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação com o número mínimo de 1/3 dos associados e 30 minutos após, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. As deliberações da Assembléia Geral deverão ser acatadas por todos os associados, inclusive aqueles que não tenham comparecido à assembléia.

Art. 9º - Para as Assembléias gerais serão permitidos votos por procuração ou por e-mail, enviado para a home-page da Associação.

Art. 10º - A ata da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária estará à disposição dos Associados no prazo máximo de dez dias, na home-page da Associação.

Art. 11º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será convocada e realizada na 1a. quinzena de abril de cada ano, a fim de:

a) discutir e votar a prestação de contas e os atos administrativos da Diretoria com relação ao exercício findo;

b) discutir e votar o orçamento e critérios de administração da Associação para o exercício em curso;

c) quando em ano previsto por este Estatuto, eleger a Diretoria para mandatos com duração de 2 (dois) anos, a partir de 1999, com direito à reeleição.

Art. 11.a - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer época do ano, quando a Diretoria ou 1/3 dos associados julgar necessário, para deliberar sobre assuntos específicos e relevantes, de interesse imediato, referidos no edital de convocação.

Art. 12º - As atas das Assembléias serão assinadas pelos Associados participantes em livro próprio.

Art. 13º - Compete à Assembléia Geral:

a) conduzir-se pelo Estatuto e fazê-lo cumprir;

b) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;

c) eleger quem presida a Assembléia, quando faltar o Presidente e o Vice-Presidente;

d) reformar o presente Estatuto;

e) apreciar atos da Diretoria;

f) alterar resoluções de Assembléias anteriores;

g) decidir sobre os bens da Associação, estabelecer critérios para vendas, doações e hipotecas de bens imóveis, empréstimos e aplicações de capital;

h) deliberar sobre a dissolução total ou parcial da Associação por maioria de seus membros.

 

Título V

Da Diretoria

Art. 14º - A Diretoria é órgão executivo, cujos membros são eleitos em Assembléia Geral Ordinária (cf. Art. 11 "c") e é constituída de:

Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo, 1º e 2º Tesoureiros, 1º , 2º e 3º Secretários, e o Coordenador de Comunicação e Eventos.

Art. 15º - Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir a Carta de Princípios, o Estatuto e todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral;

b) indicar os membros do Diretório Consultivo, Conselho Profissional e do Conselho de Representantes Regionais;

c) realizar as transações de venda, permuta, doação e outras, de acordo com os critérios estabelecidos pela Assembléia Geral;

d) autorizar a contratação das pessoas exigidas para os serviços administrativos, jurídicos e financeiros da Associação;

e) apreciar as propostas de obras, serviços ou atividades da Associação;

f) encaminhar as previsões orçamentárias, bem como os balancetes trimestrais e o balanço anual às Assembléias Gerais, incluindo os pareceres do Diretório Consultivo (cf. Art. 26 "a" e "b").

Art 16º - É expressamente vedado os membros da Diretoria prestar fiança, aval ou endosso, de favorecer terceiros, em nome da Associação.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais (AGO e AGE);

c) reunir a Diretoria pelo menos uma vez ao mês;

d) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e, em geral, em todas as suas relações com terceiros;

e) constituir procuradores e advogados, de acordo com a autorização da Diretoria (cf. Art.15 "d");

f) assinar com o Secretário o expediente e toda correspondência da Associação;

g) pagar despesas da Associação obrigatoriamente através de cheques, na forma do item anterior, exceto quantias inferiores a meio salário mínimo, sendo tudo devidamente documentado;

h) supervisionar todas as atividades da Associação, tomando todas as providências para o seu bom funcionamento;

i) admitir e demitir empregados cujos salários serão fixados em consenso com a Diretoria.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

b) assessorar o Presidente em suas obrigações na Administração;

c) aceitar a delegação para assuntos específicos.

Art. 19º - Compete ao Diretor-Executivo:

a) representar a Diretoria e a Associação em solenidades e atos;

b) implementar as decisões tomadas pela Diretoria;

c) supervisionar as equipes para a produção de eventos, atos e ações da Associação.

Art. 20º - Compete ao Tesoureiro e ao 2º Tesoureiro:

a) coordenar os serviços da tesouraria, zelando pela escrituração dos respectivos livros e do fichário financeiro dos associados, que deverá ser mantido rigorosamente em dia;

b) assinar com o Presidente todos os atos que envolvam responsabilidade financeira da Associação (cf. Art.17 "g");

c) organizar e apresentar os balancetes trimestrais e o balanço anual, com comprovação documental original;

d) organizar o recebimento das contribuições anuais dos sócios ou de qualquer outra fonte, depositando-a em conta bancária, em nome da Associação.

Art. 21º - Compete ao Secretário:

a) administrar os serviços gerais de secretaria;

b) supervisionar o expediente da correspondências, avisos e circulares;

c) manter livros de atas, transcrever e divulgar atas das Assembléias Gerais,

d) providenciar todos os atos e ações burocráticas determinadas pelo Presidente;

e) supervisionar, organizar e manter em ordem todos os arquivos de associados, inclusive com atualização de endereços.

Art. 22º - Compete aos 2º e 3º Secretários:

a) substituir o Secretário em seus afastamentos e impedimentos, realizando todas as funções inerentes ao cargo.

 

Título VI

Do Diretório Consultivo

Art.23º - O Diretório Consultivo é órgão cujos membros serão indicados pela Diretoria, a cada renovação do mandato ou no exercício do mesmo, e composto por especialistas na área da literatura e da leitura e por escritores profissionais de reconhecido valor e destaque.

Art. 24º - Ao Diretório Consultivo compete:

a) assessorar, dar apoio e orientação à Diretoria;

b) propor iniciativas que visem à consecução dos objetivos da Associação, o fortalecimento da cultura literária e a união da categoria;

c) aconselhar a Diretoria na participação de campanhas e ações de interesse público, condizentes com a Carta de Princípios da Associação;

d) manter a Associação a par e participante das políticas e empreendimentos em prol da leitura.

 

Título VII

Do Conselho Profissional

Art. 25º - O Conselho Profissional é o órgão indicado pela Diretoria e composto por até 11 membros.

Art. 26º - Compete ao Conselho Profissional:

a) avaliar as propostas de filiação à Associação;

b) considerar, por maioria absoluta, a eventual exclusão de Associados.

 

Título VIII

Representantes Regionais

Art. 27º - As representações regionais serão indicadas pela Diretoria, e compostas por um representante.

Art. 28º - Aos Representantes Regionais compete:

a) implementar as ações da Associação;

b) trazer à Diretoria sugestões e indicações sobre a melhor maneira da implementar as ações e princípios da Associação em seus estados respectivos.

 

Título IX

Dos Associados

Art. 29º - Associados Fundadores são os Associados que participaram da Assembléia de Fundação da Associação, assinaram o livro de presença e se comprometeram com as finalidades da Associação. Serão admitidos como associados todos aqueles inscritos para esse fim que:

a) tiverem pelo menos um livro publicado profissionalmente e em editora comercial;

b) se comprometerem com a Carta de Princípios da Associação;

c) tiverem os seus nomes aprovados em reunião do Conselho Profissional.

Art. 30º - São direitos dos Associados:

a) participar de todas as programações e atividades promovidas pela Associação;

b) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

c) participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.

Art. 31º - São deveres dos Associados:

a) respeitar a Carta de Princípios da Associação;

b) cumprir as disposições do presente Estatuto;

c) respeitar as decisões da Assembléia Geral e as deliberações da Diretoria e do Conselho Profissional;

d) cumprir com dedicação o cargo para o qual foi eleito;

e) pagar a taxa anual estipulada pela Diretoria.

Art. 32º - Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Associação, nem, tampouco, respondem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos da Associação.

Art. 33º - Excluídos da Associação, qualquer que seja o motivo, ou dela se retirando, os Associados não terão direito a salários, indenizações, compensações de qualquer natureza, a nenhum título ou pretexto, pelos serviços prestados à Associação.

Título X

Do Patrimônio

Art. 34º - O patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, obtidos por compra, legados, doações e outros meios legais.

Parágrafo único - A Secretaria deverá manter um cadastro atualizado do patrimônio da Associação.

Art. 35º - O Presidente que assumir o cargo assinará um compromisso de que zelará pelo patrimônio da Associação, constante da relação de bens, que lhe será apresentada no ato da posse.

Art. 36º - A perda ou desaparecimento de qualquer bem patrimonial será imediatamente comunicado à Diretoria que tomará as providências cabíveis.

Parágrafo único - Se não forem tomadas as providencias a que se refere este Artigo, o Presidente ou seu substituto, será responsabilizado e obrigado a indenizar a Associação.

Art. 37º - Constituem receita da Associação:

a) as taxas anuais dos associados;

b) o produto da venda de seus bens;

c) os rendimentos oriundos da exploração de bens de sua propriedade;

d) legados, doações, subvenções e outros auxílios que vier a receber;

e) o produto de campanhas financeiras, tais como bazares, feiras e eventos patrocinados pela Associação.

 

Título XI

Das Disposições Finais

Art. 38º - Os recursos financeiros previstos no Artigo anterior, serão aplicados na consecução dos objetivos da Associação, dentro do território nacional.

Art. 39º - É vedada a distribuição de lucros e de qualquer bonificação ou vantagens aos associados, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 40º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 41º - Os membros da Diretoria são responsáveis perante a Associação e a Justiça, por atos e decisões tomadas à revelia do Assembléia Geral, que possam trazer danos financeiros ou morais para a Entidade.

Art. 42º - Em caso de extinção da Associação, os seus bens serão revertidos em proveito da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil.

Art. 43º - As disposições do presente Estatuto serão complementadas por Regimento Interno, Instruções e Avisos expedidos pela Diretoria, para o fiel cumprimento dos objetivos da Associação.

Art. 44º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 45º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Competente.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1999.

 



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