AEILIJ - Estatuto
Estatuto da Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil -
AEILIJ
Título I - Da denominação, sede e duração
Art. 1º ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES E ILUSTRADORES DE LITERATURA INFANTIL E
JUVENIL, neste estatuto referida como "Associação", de nome fantasia "AEI-LIJ"; é uma pessoa
jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Associação de fins não econômicos, regida pelas
normas expressas neste Estatuto e pela legislação brasileira, sua duração será por prazo indeterminado,
com foro e sede própria na RUA DA QUITANDA, nº 86, SALA 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ,
CEP: 20.091-902.
§ Único. A Associação poderá abrir quantas filiais ou Pessoas Jurídicas desejar, desde que cada uma
delas tenha Registro, Matrícula própria e Inscrição no CNPJ
Art. 2º A AEILIJ tem por finalidade congregar e representar os(as) artistas e profissionais de
que trata o art. 1º, valorizar e promover o reconhecimento artístico, técnico, científico e
profissional dos associados, e contribuir para o desenvolvimento, difusão e fortalecimento da
literatura infantil e juvenil brasileira, bem como para a formação de leitores e a promoção da
leitura literária e expressões artísticas afins, em consonância com o interesse público e os
princípios da gestão democrática e da transparência.
Título II - Dos Objetivos
Art. 3º São objetivos da Associação, voltados aos artistas e profissionais de que trata o art. 1º:
I - defender os interesses e os direitos dos associados e das categorias formadas pelos
associados, por meio de representação institucional;
II - promover a qualidade da produção literária, por meio de formação, difusão de boas práticas
e estímulo à pluralidade estética e liberdade de expressão;
III - ampliar o alcance, a visibilidade e a divulgação da literatura infantil e juvenil, em todos os
suportes e formatos, com atenção à acessibilidade e inclusão do público;
IV - promover, apoiar e participar de campanhas e ações de incentivo à leitura literária, inclusive
em parceria com órgãos públicos e privados, com foco em escolas, bibliotecas, espaços de
leitura e eventos literários;
V - defender a livre criação literária e a expansão do público leitor, promovendo a
bibliodiversidade, a diversidade de vozes, a pluralidade cultural e a liberdade de expressão, bem
como o combate a qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação, em conformidade
com os valores e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
VI - fomentar a representatividade e a inclusão de grupos historicamente menorizados,
assegurando a valorização de autores, ilustradores e obras que expressem as múltiplas
identidades étnicas, raciais, de gênero, geracionais, regionais, linguísticas e culturais do país;
VII - promover, nas ações e comunicações institucionais, práticas alinhadas aos princípios
constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e no respeito às diferenças;
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VIII - apoiar e defender políticas públicas de inclusão, acessibilidade e participação plena de
pessoas com deficiência, para assegurar o acesso equitativo à produção, fruição e difusão da
literatura;
IX - incentivar o diálogo e a cooperação com instituições, movimentos e programas que
promovam a equidade racial, a igualdade de gênero, a diversidade sexual, a valorização das
culturas indígenas, afro-brasileiras e populares, e a superação de todas as formas de
discriminação e exclusão social;
X - afirmar a literatura infantil e juvenil como instrumento de formação cidadã e de
fortalecimento de valores democráticos, de paz, solidariedade e convivência respeitosa entre as
diferenças humanas e culturais;
XI - estabelecer parcerias, termos de colaboração e cooperação com entidades públicas e
privadas, visando à promoção da leitura, da cultura e do desenvolvimento social, observados os
princípios da transparência, legalidade e interesse público;
XII - promover a formação e a valorização dos associados, por meio de cursos, oficinas,
encontros, feiras e outras atividades de capacitação;
XIII - atuar com responsabilidade social e ambiental, promovendo a sustentabilidade, a
diversidade e o acesso equitativo à cultura e à literatura infantil e juvenil, em consonância com
políticas públicas de cultura, educação e cidadania;
XIV - estimular a inovação e a eficiência nas ações culturais e educativas, apoiando iniciativas
que ampliem o impacto social da literatura infantil e juvenil e a formação de leitores em todo o
território nacional;
XV - promover o diálogo entre a criação artística e a pesquisa acadêmica sobre literatura para
as infâncias e juventudes, incentivando estudos, grupos de pesquisa e publicações que
aprofundem o conhecimento sobre o campo literário infantil e juvenil;
XVI - fomentar a participação de pesquisadores em eventos, seminários, congressos e
publicações organizados pela Associação, fortalecendo a produção e a difusão de conhecimento
crítico sobre a literatura destinada às infâncias e juventudes;
XVII – incentivar ações interdisciplinares entre escritores, ilustradores, educadores e
pesquisadores, voltadas à formação de associados.
Título III - Da constituição, organização e da administração
Art. 4º A Associação será regida por este Estatuto e pela legislação brasileira aplicável às
associações civis sem fins lucrativos, especialmente pelas disposições do Código Civil e da Lei
nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), observando os
princípios da gestão democrática, transparência e promoção do interesse público.
Art. 5º Os órgãos e pessoas que compõem a Associação, sua Organização, Administração e
Fiscalização são os seguintes:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo;
e) Associados.
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Título IV - Da Assembleia Geral
Art. 6º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e decisão da Associação, com
caráter permanente, composta por todos os associados.
§ 1º Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) eleger e destituir os administradores;
b) alterar o Estatuto da Associação;
c) admitir e excluir associados;
d) apreciar e deliberar sobre a prestação de contas e o relatório de atividades da Diretoria;
e) deliberar sobre assuntos de interesse estatutário da Associação.
Art. 7º Compete à Presidência da Associação convocar a Assembleia Geral, por meio de edital
de convocação divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo data, hora, local,
quórum e ordem do dia.
§ 1º Na ausência ou omissão da Presidência, a convocação poderá ser feita:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal; ou
III - por 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes, que terão o direito de promovê-la
diretamente, observadas as formalidades deste Estatuto.
§ 2º O edital de convocação será divulgado aos associados por meio eletrônico idôneo,
preferencialmente por e-mail cadastrado, podendo também ser publicado no site oficial da
Associação ou em outros canais institucionais de comunicação, a critério da Diretoria.
§ 3º Serão realizadas, no dia marcado, até duas convocações sucessivas, com intervalo mínimo
de trinta minutos entre cada uma, observando-se os quóruns definidos neste Estatuto.
§ 4º O edital de convocação deverá conter, obrigatoriamente:
a) a denominação da Associação e o número do CNPJ;
b) a indicação do tipo de Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;
c) o local físico ou a plataforma digital utilizada para a reunião, bem como o dia e a hora de sua
realização, em cada uma das convocações, indicando sua sequência ordinal;
d) a ordem do dia, com a descrição dos assuntos a deliberar;
e) o número de associados adimplentes existentes para fins de cálculo de quórum;
f) o nome, CPF e assinatura do responsável pela convocação.
§ 5º Estão aptos a votar na Assembleia Ordinária ou Extraordinária os sócios adimplentes, os
sócios remidos e os integrantes do Conselho.
§ 6º Se a Assembleia for convocada por associados, o edital deverá ser assinado por no
mínimo três dos signatários do pedido de convocação.
Art. 8º A Assembleia Geral instalar-se-á:
I - em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados
adimplentes;
II - em segunda convocação, trinta minutos com a presença de, no mínimo, dez associados
adimplentes.
§ 1º As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, regularmente convocada e instalada,
obrigam todos os associados, inclusive os ausentes e os discordantes.
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§ 2º Para fins de verificação de quórum, será considerado o registro de presença dos associados,
por assinatura física no Livro de Presença ou por confirmação eletrônica de participação, nos
casos de assembleia virtual ou híbrida.
§ 3º Não havendo quórum em nenhuma das três convocações, a Diretoria deverá proceder a
nova convocação, em prazo razoável, observando as mesmas formalidades deste Estatuto.
Art. 9º O direito de voto nas Assembleias Gerais poderá ser exercido presencialmente ou por
meio virtual, nos termos deste Estatuto.
§ 1º Nas assembleias virtuais ou híbridas, os associados poderão votar por meio eletrônico
seguro, em plataforma digital síncrona, que assegure a identificação do participante, o registro
da manifestação de voto e a integridade das deliberações.
§ 2º Será admitido o voto por procuração, desde que o instrumento:
I - seja específico para a assembleia convocada e indique claramente o mandante, o mandatário
e o objeto da deliberação;
II - contenha assinatura original ou assinatura eletrônica qualificada;
III – seja apresentado à Secretaria da Associação até o início dos trabalhos da assembleia.
§ 3º Não será admitido o voto por e-mail, mensagem instantânea ou outro meio que não assegure
autenticidade e registro verificável da manifestação de vontade.
Art. 10º A ata da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será lavrada pela Secretaria
da Associação, em Livro de Atas físico ou digital, e ficará permanentemente disponível aos
associados para consulta.
§ 1º A ata será assinada pela Presidência e pela Secretaria da Assembleia e por outros associados
presentes.
§ 2º Nas assembleias virtuais ou híbridas, as assinaturas poderão ser eletrônicas, devendo o
documento final ser arquivado em meio físico ou digital, com garantia de autenticidade e
integridade.
§ 3º Serão admitidas assinaturas eletrônicas que utilizem certificação digital, inclusive as
emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), bem como aquelas
realizadas por meio da plataforma gov.br, ou ainda outros meios de autenticação eletrônica
reconhecidos por legislação vigente.
Art. 11º A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será convocada anualmente para ocorrer até 30
de novembro.
§ 1º No último ano de mandato da Diretoria, a AGO destinada à eleição dos novos dirigentes
deverá ser realizada até 1º de novembro, para deliberar sobre:
a) a prestação de contas, as demonstrações financeiras e o balanço anual do exercício findo,
bem como o parecer do Conselho Fiscal e os atos administrativos da Diretoria;
b) o orçamento anual e os critérios de administração para o exercício subsequente;
c) a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para mandatos de 3 (três) anos, conforme as
disposições deste Estatuto.
§ 2º É facultada a reeleição do dirigente para até dois mandatos consecutivos no mesmo cargo
da Diretoria.
§ 3º O dirigente poderá ser eleito para cargo distinto daquele anteriormente ocupado, igualmente
por até dois mandatos consecutivos, observadas as demais regras deste Estatuto.
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§ 4º As disposições dos § 2º e 3º não se aplicam aos membros do Conselho Fiscal, cuja
recondução observará o disposto no artigo específico que trata desse órgão.
Art. 12º A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) poderá ser convocada em qualquer época
do ano, sempre que houver matéria relevante ou urgente de interesse da Associação, observadas
as mesmas formalidades de convocação e funcionamento da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único: A AGE deliberará exclusivamente sobre os assuntos específicos constantes do
edital de convocação, sendo nulas as deliberações que tratarem de matérias não incluídas na
pauta.
Art. 13º Compete à Assembleia Geral:
a) zelar pelo cumprimento deste Estatuto e deliberar sobre matérias de interesse geral da
Associação;
b) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) alterar este Estatuto;
d) apreciar e aprovar as contas, demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
e) revisar e, se necessário, alterar deliberações anteriores;
f) autorizar a aquisição, alienação, oneração ou doação de bens imóveis e outros atos
patrimoniais relevantes;
g) aprovar orçamento anual, planos de trabalho e relatórios de atividades;
h) aprovar políticas de integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesse;
i) deliberar sobre fusão, incorporação, transformação ou criação/extinção de
unidades/representações;
j) deliberar sobre a dissolução da Associação e a destinação do patrimônio remanescente, nos
termos da lei;
k) decidir sobre casos omissos de competência da Assembleia.
§ 1º As deliberações sobre destituição de administradores e alteração estatutária exigem
assembleia especialmente convocada para esse fim, vedado incluir outros assuntos na ordem do
dia, e dependem do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, conforme o art. 59 do
Código Civil.
§ 2º As deliberações sobre dissolução da Associação e sobre alienação ou oneração de bens
imóveis exigem assembleia especialmente convocada para esse fim e quórum qualificado de
2/3 (dois terços) dos associados adimplentes.
§ 3º As assembleias podem ser presenciais, híbridas ou virtuais, com voto presencial, por
procuração ou eletrônico, desde que asseguradas a identificação do associado, a autenticidade
e a integridade do voto, e o registro em ata.
Título V - Da Diretoria
Art. 14º A Diretoria, com mandato de três anos, é o órgão executivo da Associação, eleita pela
Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º A Diretoria é composta por 6 (seis) cargos titulares, assim distribuídos:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Primeira Tesouraria;
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IV - Segunda Tesouraria;
V - Primeira Secretaria;
VI - Segunda Secretaria.
§ 2º A Diretoria é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral, pela gestão
administrativa, financeira e institucional da Associação, e pela representação desta em todos os
âmbitos legais, culturais e sociais.
§ 3º Em caso de vacância da Presidência, esta será automaticamente assumida pelo(a) VicePresidência(a), que completará o mandato até seu término.
§ 4º Ocorrendo vacância da Vice-Presidência, esta será ocupada pela Primeira Tesouraria; e,
assim, sucessivamente, na ordem de cargos descritas no caput deste artigo.
§ 5º Persistindo vacância de cargos sem diretores disponíveis, a Diretoria poderá designar, ad
referendum da próxima Assembleia Geral, um(a) associado(a) para o cargo até nova eleição.
§ 6º No caso de vacância simultânea da Presidência e da Vice-Presidência, a Diretoria deverá
convocar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma Assembleia Geral Extraordinária para
eleição complementar, que completará o mandato em curso.
Art. 15º Compete à Diretoria:
I - de forma colegiada, administrar a Associação;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, culturais e financeiras da
Associação;
IV - elaborar o plano anual de trabalho e o orçamento para o ano que se inicia;
V - elaborar as demonstrações financeiras dos exercícios findos, submetendo-os à Assembleia
Geral e ao Conselho Fiscal;
VI - indicar os(as) membros do Conselho Consultivo e designar comissões ou grupos de
trabalho temporários, conforme necessidade;
VII - aprovar a admissão de novos(as) associados(as) e deliberar sobre pedidos de desligamento,
exclusão ou suspensão, observadas as garantias estatutárias;
VIII - autorizar a contratação de pessoas colaboradoras, prestadores(as) de serviço e/ou gerentes
executivos(as), definindo atribuições, prazos e remuneração compatíveis com a legislação e o
orçamento;
IX - encaminhar às Assembleias Gerais as previsões orçamentárias, balancetes e o balanço anual
acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X - realizar, mediante autorização da Assembleia Geral, transações que envolvam venda, permuta,
doação ou oneração de bens patrimoniais;
XI - aprovar convênios, parcerias, editais e projetos culturais, observando o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e demais normas aplicáveis;
XII - deliberar sobre descontos, isenções e formas de contribuição associativa, respeitando os princípios
da equidade e sustentabilidade financeira;
XIII - garantir a transparência e a publicidade dos atos da gestão, mantendo atualizados os registros,
documentos e informações públicas da Associação;
XIV - adotar práticas de integridade, acessibilidade, diversidade e não discriminação em todas as ações
da Associação.
Art. 16º É vedado(a) aos(às) membros(as) da Diretoria:
I - prestar fiança, aval, endosso ou qualquer forma de garantia pessoal, em nome da Associação;
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II - utilizar o nome, a imagem, os recursos ou o patrimônio da Associação em benefício próprio,
de terceiros ou de entidades com fins políticos ou partidários;
III - favorecer pessoas físicas ou jurídicas mediante atos que contrariem os princípios de
impessoalidade, transparência e legalidade;
IV - celebrar contratos, convênios ou parcerias que gerem conflito de interesses, direto ou
indireto, com as finalidades da Associação;
V - realizar operações financeiras ou administrativas sem a devida autorização da Diretoria ou
da Assembleia Geral, quando esta for exigida.
Parágrafo único: Os(as) membros(as) da Diretoria respondem civil e administrativamente pelos
atos praticados com dolo, fraude, má-fé ou desvio de finalidade, na forma da legislação civil e
deste Estatuto.
Art. 17º Compete à Presidência:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
III - coordenar as atividades da Diretoria, assegurando a execução dos planos, projetos e
políticas aprovadas pela Assembleia Geral;
IV - representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir
procuradores(as) e advogados(as), mediante autorização da Diretoria;
V - assinar, em conjunto com a Tesouraria, os documentos financeiros, cheques, transferências
eletrônicas, balanços e demonstrações contábeis, bem como quaisquer atos que envolvam
responsabilidade patrimonial da Associação;
VI - assinar, em conjunto com a Secretaria, correspondências, ofícios e atos administrativos;
VII - supervisionar todas as atividades e serviços da Associação, adotando as medidas
necessárias ao seu bom funcionamento;
VIII - admitir e dispensar colaborador(a) ou prestador(a) de serviços, mediante consenso da
Diretoria, observada a legislação trabalhista e contratual aplicável;
IX - representar a Associação perante os Poderes Públicos nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como em instituições privadas, culturais ou educacionais;
X - utilizar, em nome da Associação, certificados digitais e outros meios eletrônicos de
autenticação reconhecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
XI - garantir a observância dos princípios de legalidade, transparência, ética, equidade e
sustentabilidade nas ações e decisões da Diretoria.
XII - definir junto com os demais membros da diretoria o valor da anuidade da Associação,
bem como eventuais políticas de descontos.
XIII - deliberar com a equipe diretiva política de reingresso de ex-associados.
Parágrafo único: Na ausência, impedimento ou delegação expressa da Presidência, a
competência prevista no inciso V poderá ser exercida pela Vice-Presidência, que assumirá a
corresponsabilidade pelos atos praticados, observadas as normas estatutárias e regulamentares
da Associação.
Art. 18º Compete à Vice-Presidência:
I - substituir o(a) Presidência(a) em suas ausências e impedimentos temporários, e assumir
automaticamente o cargo em caso de vacância, até o término do mandato;
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II - assessorar a Presidência na administração geral da Associação e na execução das
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - exercer atribuições ou representações específicas que lhe forem delegadas pela Presidência
ou pela Diretoria, incluindo coordenação de projetos, comissões e ações institucionais;
IV - colaborar com as demais áreas da Diretoria, promovendo a integração das ações e o bom
funcionamento institucional.
V - exercer interinamente outras funções da Diretoria, quando designado(a) pela Presidência ou
pela Assembleia, em casos excepcionais.
Art. 19º Compete aos 1º e 2º Tesoureiros:
I - coordenar a gestão financeira e contábil da Associação, zelando pela correta escrituração,
atualização e guarda de todos os registros, documentos e demonstrativos, em conformidade com
as normas legais e contábeis vigentes;
II - assinar, em conjunto com a Presidência, todos os atos e documentos que impliquem
responsabilidade financeira, incluindo cheques, ordens de pagamento, transferências
eletrônicas, balanços e demonstrações contábeis;
III - organizar e controlar as contas a pagar e a receber da Associação, mantendo registros
atualizados e disponibilizando-os ao Conselho Fiscal e à Diretoria sempre que solicitados;
IV - elaborar relatórios financeiros periódicos, balancetes e o balanço anual, apresentando-os à
Diretoria e à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
V - cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis da Associação,
garantindo a guarda e o arquivamento adequado dos documentos financeiros pelo prazo legal;
VI - assegurar a transparência da gestão financeira, promovendo a divulgação das informações
e demonstrativos contábeis aos(às) associados(as) e órgãos de controle, conforme a legislação
aplicável.
VII - observar e atualizar os pagamentos das anuidades dos associados junto à plataforma
digital.
VIII - realizar a cobrança de anuidades a fim de manter o fluxo de caixa atualizado.
Parágrafo único: A assinatura de que trata o inciso II deste artigo poderá ser realizada,
alternativamente, pela vice-presidência.
Art. 20º Compete aos 1º e 2º Secretários:
I - administrar os serviços gerais de secretaria e coordenar as atividades administrativas da
Associação, em articulação com a Presidência e a Tesouraria;
II - supervisionar e organizar o expediente da Associação, incluindo correspondências físicas e
eletrônicas, comunicados oficiais, avisos e circulares;
III - manter e atualizar os registros e atas das reuniões e assembleias, em formato físico e/ou
digital, garantindo sua autenticidade, integridade e transparência;
IV - executar as providências administrativas e legais determinadas pela Diretoria, incluindo
registros em cartório, cumprimento de prazos e comunicações obrigatórias a órgãos públicos;
V - supervisionar, organizar e manter atualizado o cadastro de associados(as), zelando pela
guarda, segurança e confidencialidade dos dados pessoais, conforme a legislação vigente;
VI - apoiar a comunicação institucional da Associação, garantindo a divulgação de atas,
relatórios e deliberações, observando os princípios da transparência e da acessibilidade;
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VII - zelar pela conservação, confidencialidade e integridade dos arquivos e documentos físicos
e digitais da Associação.
Art. 21º A Diretoria poderá criar Representações Regionais e/ou Gerência Executiva, com a
finalidade de descentralizar as ações e ampliar a atuação da Associação em diferentes
localidades ou áreas temáticas.
§ 1º As Representações Regionais e a Gerência Executiva são instâncias administrativas de
apoio, sem personalidade jurídica própria, vinculadas diretamente à Diretoria e subordinadas às
deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º A Diretoria designará as pessoas responsáveis por essas instâncias, observando critérios de
representatividade, competência técnica e compromisso com os princípios da Associação.
§ 3º As condições de funcionamento, atribuições, prazos, formas de substituição, competências
e responsabilidades das Representações Regionais e da Gerência Executiva serão definidas no
Regimento Interno, em conformidade com este Estatuto e com as deliberações da Assembleia
Geral.
§ 4º As Representações Regionais e a Gerência Executiva deverão atuar de forma articulada
com a Diretoria, promovendo a comunicação entre os(as) associados(as), o desenvolvimento de
ações locais e a execução de projetos institucionais, sempre em consonância com os objetivos
da Associação.
§ 5º É vedada às Representações Regionais a prática de atos que envolvam obrigações
financeiras ou jurídicas em nome da Associação, salvo mediante autorização expressa da
Diretoria.
Art. 22º A Comissão Eleitoral é o órgão responsável pela coordenação e fiscalização do
processo de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, assegurando sua lisura, transparência e
isonomia.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) associados(as), escolhidos(as) pela
Diretoria, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição.
§ 2º É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de qualquer associado(a) que integre chapa
concorrente ou possua relação de parentesco direto com candidatos(as).
§ 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I - receber as inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal, a partir da
publicação do edital de convocação e até 5 (cinco) dias úteis antes da Assembleia Eleitoral, por
meio eletrônico oficial ou outro canal indicado no edital;
II - preparar as cédulas de votação, físicas ou eletrônicas, procedendo ao sorteio público da
ordem das chapas, em reunião registrada em ata, com presença de representantes das chapas,
até 3 (três) dias úteis antes da eleição;
III - garantir a lisura, o sigilo e a transparência do processo eleitoral, assegurando às chapas
concorrentes e aos(às) associados(as) igualdade de condições, livre manifestação e ambiente
respeitoso durante todo o pleito;
IV – definir e divulgar, com antecedência, as formas e procedimentos de votação (presencial,
virtual, híbrida ou por procuração), assegurando que apenas os(as) associados(as) em dia com
suas obrigações até o último dia do exercício anterior possam votar e ser votados(as);
VI -proceder à contagem dos votos, lavrar ata com os resultados e proclamar a chapa vencedora
durante a Assembleia Eleitoral, dando-lhe posse imediata, salvo impugnação devidamente
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fundamentada.
VII – manter sob guarda os registros e documentos do processo eleitoral por, no mínimo, 5
(cinco) anos, assegurando acesso à Diretoria e ao Conselho Fiscal, se necessário.
Título VI - Do Conselho Fiscal
Art. 23º O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização contábil e administrativa da
Associação, vinculado à Assembleia Geral, atuando com autonomia e independência em
relação à Diretoria.
§ 1º O Conselho Fiscal será composto por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 2 (dois)
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, permitida 1
(uma) recondução consecutiva.
§ 2º Os(as) suplentes substituirão os(as) efetivos(as) em casos de vacância, impedimento ou
ausência, assumindo automaticamente a função até o término do mandato.
§ 3º O Conselho Fiscal deverá exercer suas atividades de forma independente, sem
subordinação à Diretoria, cabendo-lhe acesso a todos os documentos e informações necessários
ao desempenho de suas atribuições.
§ 4º Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo exercício da
função, sendo-lhes vedado receber vantagens ou benefícios em decorrência dela.
§ 5º Não é permitido um associado participar da Diretoria e do Conselho Fiscal ao mesmo
tempo. Assim como não se admite parentesco entre os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
§ 6º Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, a substituição seguirá a ordem dos(as)
suplentes; esgotada esta, a Assembleia Geral convocará eleição complementar.
Art. 24º Compete ao Conselho Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar assídua e minuciosamente os documentos da Associação,
verificando os Atos da Diretoria e orientando para o cumprimento da Legislação, do Estatuto
Social e das deliberações da Assembleia;
II - reunir-se periodicamente para examinar a documentação e as atividades da Associação,
devendo as conclusões dos seus trabalhos ser lavradas em Ata circunstanciada e lavrada em
livro próprio;
III - emitir parecer por ocasião da Assembleia Geral Ordinária Anual com relação às contas do
exercício indicando para a Assembleia a correção do que foi verificado durante o ano;
IV - verificar periodicamente os saldos bancários, as contas a pagar e a receber, e acompanhar
a execução orçamentária e a aplicação dos recursos, inclusive os provenientes de parcerias e
convênios, em conformidade com as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
V - zelar pela integridade e transparência das informações financeiras, mantendo sigilo sobre
dados sensíveis e comunicando à Assembleia Geral quaisquer irregularidades constatadas;
VI - solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de profissionais de contabilidade,
auditoria ou consultoria, com autorização da Diretoria;
VII - participar da Assembleia Geral Ordinária apresentando o parecer anual e respondendo a
eventuais esclarecimentos dos(as) associados(as).
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Título VII - Do Conselho Consultivo
Art. 25º O Conselho Consultivo, com mandato de três anos, é órgão de natureza consultiva e
propositiva, formado por membros(as) da Associação e/ou personalidades convidadas, de
reconhecida atuação nas áreas da Literatura, da Leitura, da Educação, da Pesquisa, das Artes
ou da Cultura, com o objetivo de assessorar a Diretoria e a Assembleia Geral em temas
estratégicos e institucionais.
§ 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados(as) pela Diretoria e deverão possuir
notório saber, experiência profissional ou contribuição significativa nas áreas de atuação da
Associação, observados critérios de diversidade, representatividade regional, étnico-racial e de
gênero.
§ 2º O Conselho Consultivo terá caráter honorífico e não remunerado, podendo emitir pareceres,
recomendações e propostas de ação, sempre em consonância com os princípios e objetivos da
Associação.
§ 3º O número de integrantes, o prazo de mandato, as formas de substituição e as regras de
funcionamento do Conselho Consultivo serão definidos no Regimento Interno, sendo
recomendável a renovação parcial de seus membros(as) a cada eleição da Diretoria, para
garantir continuidade e renovação das perspectivas.
§ 4º As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser presenciais, híbridas ou virtuais, devendo
suas recomendações ser registradas em ata e encaminhadas à Diretoria para análise e
deliberação.
Art. 26º Compete ao Conselho Consultivo:
I - assessorar e apoiar a Diretoria e a Assembleia Geral em temas estratégicos, institucionais,
culturais e éticos;
II - propor iniciativas, projetos e parcerias que contribuam para o cumprimento dos objetivos
da Associação, o fortalecimento da cultura literária, o incentivo à leitura e a valorização da
categoria de autores(as) e ilustradores(as);
III - aconselhar a Diretoria quanto à participação em campanhas, ações e políticas públicas de
interesse cultural e social, em consonância com a Carta de Princípios e os valores da
Associação;
IV - manter a Associação informada e engajada nas políticas, programas e empreendimentos
voltados à promoção da Leitura, da Literatura e da Cultura no Brasil;
V - analisar e emitir pareceres sobre questões éticas, de conduta ou conflito de interesses
envolvendo associados(as) ou representantes da Associação, podendo propor recomendações à
Diretoria;
VI - emitir parecer prévio, de caráter consultivo, sobre casos de desligamento ou sanções
disciplinares a associados(as), especialmente aqueles relativos a infrações éticas ou estatutárias
previstas no Art. 32 deste Estatuto;
VII - contribuir para a preservação da memória institucional, o fortalecimento da imagem
pública da Associação e a articulação com entidades e redes culturais afins;
VIII - promover a adoção de boas práticas de governança, diversidade, acessibilidade e inclusão
em todas as ações da Associação.
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Título VIII - Dos Associados e Associadas
Art. 27º São considerados(as) Associados(as) Fundadores(as) aqueles(as) que participaram da
Assembleia de Fundação da Associação, constando seus nomes na respectiva ata ou registro de
presença, e que subscreveram a Carta de Princípios e as finalidades institucionais da AEILIJ.
Parágrafo único: A condição de Associado(a) Fundador(a) é honorífica e permanente, não
conferindo privilégios administrativos ou eleitorais, salvo reconhecimento histórico de sua
participação na criação da Associação.
Art. 28º Poderão ser admitidos(as) como Associados(as) da AEILIJ os(as) Escritores(as),
Ilustradores(as) de Literatura Infantil e Juvenil, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - comprovar a autoria de, pelo menos, 1 (um) livro individual publicado profissionalmente,
impresso ou digital, com registro de ISBN e classificação de gênero como Literatura Infantil,
Juvenil ou Infantojuvenil;
II - declarar adesão ao Estatuto da Associação e compromisso com seus objetivos e valores
éticos, mediante assinatura de termo de filiação;
§ 1º Em caso de indeferimento do pedido de admissão, o(a) interessado(a) poderá apresentar
recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação oficial da
decisão.
§ 2º Não serão consideradas, para fins de admissão como escritor(a) ou ilustrador(a),
participações em antologias, coletâneas, publicações colaborativas ou obras sem autoria
individual reconhecida.
§ 3º Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) à associação serão utilizados
exclusivamente para fins de registro e avaliação da filiação, em conformidade com a legislação
de proteção de dados vigente.
Art. 29º São direitos dos(as) Associados(as):
I - participar de todas as atividades, programas, projetos, eventos e campanhas promovidos pela
Associação;
II - votar e ser votado(a) para cargos eletivos, desde que seja associado(a) efetivo(a) e esteja em
dia com suas obrigações estatutárias e financeiras, podendo exercer esse direito
presencialmente, por meio eletrônico ou por procuração, conforme previsto neste Estatuto e no
Regimento Interno;
III - participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, bem como apresentar
propostas, requerimentos e sugestões de interesse da Associação, observadas as normas deste
Estatuto;
IV - ter acesso às informações institucionais, contábeis e administrativas da Associação,
mediante solicitação fundamentada, conforme o princípio da transparência e o disposto neste
Estatuto;
V - solicitar esclarecimentos ou providências à Diretoria sobre a execução das atividades da
Associação, observando os canais e prazos estabelecidos no Regimento Interno;
VI - integrar comissões, grupos de trabalho ou representações da Associação, quando
convidado(a) ou eleito(a), contribuindo para o cumprimento de suas finalidades.
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Art. 30º São deveres dos(as) Associados(as):
I - respeitar e promover a Carta de Princípios da Associação, bem como seus valores éticos,
culturais e profissionais;
II - cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais normas e
deliberações regularmente aprovadas pelos órgãos da Associação;
III - respeitar e acatar as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria e dos demais órgãos da
Associação, ainda que delas discorde, podendo manifestar-se por meio dos canais democráticos
previstos neste Estatuto;
IV - exercer com zelo, responsabilidade e ética o cargo, comissão ou representação para o qual
tenha sido eleito(a) ou indicado(a), prestando contas de suas atividades sempre que
solicitado(a);
V - manter-se em dia com a contribuição anual e demais encargos definidos pela Diretoria,
observando os prazos e valores estabelecidos, podendo haver isenções ou descontos conforme
critérios aprovados pela Assembleia ou pela Diretoria;
VI - Adotar conduta ética, respeitosa e colaborativa nas interações com outros(as)
associados(as) e com a comunidade literária;
VII - zelar pela boa imagem pública da Associação e pela integridade de suas ações e
comunicações.
Art. 31º Os(as) associados(as) não adquirem direito algum sobre os bens, rendas ou direitos da
Associação, nem respondem, de forma subsidiária ou solidária, pelas obrigações ou
compromissos por ela assumidos.
Parágrafo único: O patrimônio da Associação pertence exclusivamente à pessoa jurídica da
AEILIJ, sendo vedada qualquer forma de distribuição, partilha ou transferência entre os(as)
associados(as), ainda que em caso de desligamento, dissolução ou extinção da entidade.
Art. 32º A condição de associado(a) será encerrada nos seguintes casos:
I - falecimento;
II - pedido de desligamento voluntário, formalizado por escrito à Diretoria;
III - inadimplência superior a 6 (seis) meses nas contribuições associativas, após notificação
formal e prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
IV - prática de conduta antiética, discriminatória ou incompatível com os valores deste estatuto,
apurada mediante procedimento com direito de defesa;
V - descumprimento reiterado do Estatuto, do Regimento Interno ou das decisões legítimas da
Assembleia Geral ou da Diretoria, de forma que comprometa o funcionamento, a imagem ou
os objetivos da Associação;
VI – prática atos dolosos ou fraudulentos que causem prejuízo moral, material ou jurídico à
Associação, ou comprometam sua reputação pública.
§ 1º A exclusão de associado(a) por descumprimento deste Estatuto ou por falta ética será
decidida pela Diretoria, com parecer do Conselho Consultivo, após a garantia do direito de
ampla defesa e contraditório.
§ 2º Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias,
cuja decisão será definitiva.
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§ 3º O(a) associado(a) que desejar desligar-se voluntariamente deverá comunicar sua decisão à
Diretoria, por meio físico ou eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
permanecendo responsável por eventuais obrigações pendentes até essa data.
Art. 33º O(a) associado(a) que se desligar voluntariamente ou for excluído(a) da Associação,
por qualquer motivo, não terá direito a salários, indenizações, compensações, restituições ou
vantagens de qualquer natureza, a nenhum título ou sob qualquer pretexto, pelos serviços
prestados ou contribuições realizadas à Associação.
§ 1º O desligamento ou a exclusão não gera direito à restituição de valores já pagos, nem à
participação no patrimônio da Associação, mesmo em caso de dissolução desta.
§ 2º A exclusão de associado(a) somente poderá ocorrer por justa causa devidamente
comprovada, após procedimento regular que assegure ampla defesa e direito de recurso,
conforme previsto neste Estatuto.
Título IX - Do Patrimônio
Art. 34º O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis, imóveis, direitos e
valores que possua ou venha a possuir, obtidos por compra, doação, legado ou por outros meios
legais.
§1º O patrimônio e os recursos da Associação serão aplicados exclusivamente na consecução
de seus objetivos sociais.
§2º A Diretoria manterá registro atualizado do patrimônio da Associação, bem como o cadastro
de seus associados.
Art. 35º Ao assumir o cargo, os membros da Diretoria firmarão termo de compromisso de
gestão responsável, comprometendo-se a zelar pelo patrimônio e pelos bens da Associação.
§1º A relação atualizada dos bens e valores da Associação será apresentada à Diretoria no ato
da posse.
§2º A Diretoria responderá solidariamente por eventuais danos ou irregularidades decorrentes
de má gestão do patrimônio social.
Art. 36º O desaparecimento, extravio ou dano de bens da Associação deverá ser comunicado,
por escrito, à Diretoria, que adotará as medidas administrativas e legais cabíveis.
§1º A ocorrência será registrada em relatório próprio e, quando necessário, apurada
internamente pela Diretoria.
§2º Constatado prejuízo, a Diretoria deliberará sobre as providências para reparação ou
reposição do bem.
§3º A omissão na adoção das medidas previstas neste artigo sujeita os responsáveis à apuração
de responsabilidade e, se comprovada culpa ou omissão, à obrigação de reparar eventuais
prejuízos causados à Associação.
§4º A responsabilidade pela guarda e zelo do patrimônio é solidária entre os membros da
Diretoria.
Art. 37º Constituem receitas da Associação:
I - as contribuições dos associados;
II - a venda de bens ou produtos próprios;
III - os rendimentos decorrentes da utilização ou exploração de seus bens;
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IV - doações, legados, subvenções, convênios, parcerias e outros auxílios públicos ou privados;
V - a realização de campanhas, eventos, bazares e outras atividades para captação de recursos;
VI - a venda de produtos ou a prestação de serviços compatíveis com seus objetivos sociais.
Parágrafo único: Todas as receitas da Associação serão integralmente aplicadas na manutenção
e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, sendo vedada a distribuição de
resultados sob qualquer forma.
§1º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser dispensados do pagamento das contribuições
associativas durante o exercício de seus mandatos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
§2º A dispensa referida no parágrafo anterior não constitui vantagem pessoal nem remuneração,
caracterizando-se apenas como reconhecimento do exercício voluntário das funções diretivas.
§ 3º Findo o respectivo mandato, ex-membros da diretoria pagam a anuidade.
Título X - Dos Registros e Livros
Art. 38º A Associação manterá, de forma organizada e atualizada, os seguintes livros e
registros:
I - livro de atas das Assembleias Gerais;
II - livro de presença das Assembleias Gerais;
III - livro de atas das reuniões da Diretoria;
IV - livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal;
V - registro de associados;
VI - livros contábeis e de escrituração, conforme a legislação vigente;
VII - livros e registros fiscais, conforme as exigências legais aplicáveis.
Parágrafo único: Os livros e registros poderão ser mantidos em meio físico ou eletrônico, desde
que garantam a autenticidade, a integridade, a conservação e o acesso à verificação pelos
associados e órgãos de controle.
Art. 39º Os recursos financeiros da Associação serão aplicados integralmente no cumprimento
de seus objetivos sociais e na manutenção de suas atividades institucionais.
Parágrafo único: A aplicação dos recursos ocorrerá, preferencialmente, no território nacional,
podendo abranger ações, parcerias ou intercâmbios internacionais que estejam em
conformidade com os objetivos e a legislação vigente.
Art. 40º É vedada a distribuição, entre associados, dirigentes, conselheiros ou administradores,
de lucros, bonificações ou qualquer forma de vantagem, direta ou indireta.
Parágrafo único: Eventuais superávits financeiros serão integralmente aplicados na manutenção
e no desenvolvimento das atividades e objetivos sociais da Associação.
Art. 41º A Associação manterá escrituração contábil regular e transparente de suas receitas,
despesas e variações patrimoniais, de acordo com as normas legais e contábeis aplicáveis às
entidades sem fins lucrativos.
§1º A escrituração será efetuada conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis
às Entidades sem Finalidade de Lucros (NBC T 10.19) e refletirá com clareza a origem e a
aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais.
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§2º As demonstrações contábeis e financeiras serão elaboradas anualmente, assinadas por
profissional habilitado e submetidas à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral
Ordinária.
§3º Quando houver parcerias, convênios ou contratos com entes públicos ou privados, a
Associação deverá manter contas bancárias específicas para a movimentação de cada
instrumento, nos termos do art. 63 da Lei nº 13.019/2014.
§4º Todos os documentos contábeis, fiscais e administrativos deverão ser arquivados e
conservados por, no mínimo, 10 (dez) anos, assegurando-se o acesso aos associados e aos
órgãos de controle.
§5º A administração da Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, em conformidade com o §1º do art. 63 da
Lei nº 13.019/2014.
Art. 42º Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o respectivo patrimônio líquido
remanescente, após a liquidação das obrigações, será destinado a outra organização da
sociedade civil com finalidades semelhantes.
§1º A entidade destinatária será escolhida pela Assembleia Geral de dissolução, observando-se
os requisitos do art. 33, §1º, da Lei nº 13.019/2014, e devendo a decisão constar em ata
registrada.
§2º Na inexistência de organização com finalidade semelhante, o patrimônio será destinado a
entidade pública que atue na área da cultura, educação ou fomento à leitura.
§3º É vedada a distribuição, entre os associados, dirigentes ou instituidores, de qualquer parcela
do patrimônio sob qualquer forma, inclusive em caso de retirada, desligamento ou dissolução
da entidade.
§4º A liquidação e a destinação final do patrimônio serão realizadas sob a supervisão do
Conselho Fiscal, garantindo-se a transparência e a publicidade dos atos.
Art. 43º O presente Estatuto poderá ser complementado por Regimento Interno, aprovado pela
Assembleia Geral, que detalhará o funcionamento da Associação e a execução de seus
objetivos.
Parágrafo único: A Diretoria poderá expedir instruções, deliberações e comunicados
administrativos destinados à execução das disposições estatutárias e regimentais, vedada
qualquer alteração de direitos ou deveres previstos neste Estatuto.
Capítulo XI - Das Disposições Transitórias
Art. 44º Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único: Quando a omissão ou dúvida disser respeito à interpretação de normas
estatutárias ou a direitos e deveres dos associados, a matéria será submetida à deliberação da
Assembleia Geral.
Art. 45º A transição da duração dos mandatos de dois para três anos se dará da seguinte forma:
I - O mandato iniciado em 28 de junho de 2025 terá duração de 2 (dois) anos, encerrando-se em
27 de junho de 2027, com os cargos da diretoria de presidência, vice-presidência, tesouraria e
secretaria;
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II - O mandato seguinte, com os cargos descritos neste estatuto, terá duração excepcional de 2
(dois) anos e 7 (sete) meses, com início em 29 de junho de 2027 e término em 31 de janeiro de
2030.
III - A partir de 1º de fevereiro de 2030, todos os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal
terão duração regular de 3 (três) anos.
Art. 46º Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da sede da Associação.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2025.
Susana Ramos Ventura, presidente
Vanessa Balula, Secretária
Susana Ramos Ventura - advogada OAB SP 110.949





